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Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123

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Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123 Empty Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123

Mensagem  Convidado setembro 19th 2012, 13:06

Artigo 123.º
[. . .]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — As categorias referidas no número anterior
podem compreender subcategorias que habilitam à condução dos seguintes veículos:
A1 — motociclos de cilindrada não superior a
125 cm3
e de potência máxima até 11 kW;
B1 — triciclos e quadriciclos;
C1 — automóveis pesados de mercadorias cujo
peso bruto não exceda 7500 kg, a que pode ser
atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg;
C1+E — conjuntos de veículos compostos por veí-
culo tractor da subcategoria C1 e reboque com
peso bruto superior a 750 kg, desde que o peso
bruto do conjunto não exceda 12 000 kg e o peso
bruto do reboque não exceda a tara do veículo
tractor;
D1 — automóveis pesados de passageiros com lota-
ção até 17 lugares sentados, incluindo o do condutor, a que pode ser atrelado um reboque de
peso bruto até 750 kg;
D1+E — conjuntos de veículos compostos por veí-
culo tractor da subcategoria D1 e reboque com
peso bruto superior a 750 kg, desde que, cumulativamente, o peso bruto do conjunto não
exceda 12 000 kg, o peso bruto do reboque não
exceda a tara do veículo tractor e o reboque
não seja utilizado para o transporte de pessoas.
3 — Os titulares de carta de condução válida para
veículos da categoria A ou da subcategoria A1 consideram-se habilitados para a condução de:
a) Ciclomotores ou motociclos de cilindrada não
superior a 50 cm3
;
b) Triciclos.
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com
equipamentos montados desde que o peso
máximo do conjunto não exceda 6000 kg;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — Os titulares de carta de condução válida para
a categoria C+E podem conduzir conjuntos de veículos
da categoria D+E, desde que se encontrem habilitados
para a categoria D.
9 — Quem conduzir veículo de qualquer das categorias ou subcategorias referidas nos n.
os
1 e 2 para a qual a respectiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de E 500 a E 2500.
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — Sem prejuízo da exigência de habilitação específica, os condutores de veículos que se desloquem sobre
carris ou de troleicarros devem ser titulares de carta
de condução válida para a categoria D.
12 — Quem infringir o disposto no número anterior
é sancionado com coima de E 500 a E 2500.


Nota:
Retirado do Codigo da Estrada Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123

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Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123 Empty Re: Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123

Mensagem  Convidado julho 25th 2014, 16:44




Alteração ao Código de Estrada

Clicar --> Alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir



Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123 Pag_1Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123 Pag_2Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123 Pag_3Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123 Pag_4Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123 Pag_5Lei 125cc.......Decreto-Lei Nº44/2005, artigo 123 Pag_6



Boas curvas
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