Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de novembro
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Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de novembro
31 de Outubro de 2012
Alterações na avaliação médica e psicológica, prova teórica do exame de condução, troca de títulos estrangeiros e licenças de condução.
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à carta de condução.
Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.
Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de condução.
O decreto-lei também procede à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos de condução e respetivos exames.
São ainda definidos os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução.
Principais alterações do diploma em vigor a partir de 2 de Novembro
Além de diversas alterações ao Código da Estrada, foi também aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, com novas regras que entram em vigor no próximo dia 2 de novembro, relativas a:
Avaliação médica e psicológica •
A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores dos Grupos 1 e 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão - deixa de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência a avaliação médica a candidatos ou condutores do Grupo 2;
•A avaliação psicológica a candidatos e condutores dos Grupos 1 e 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas. Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Prova teórica
•
Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A ou A1 (motociclos) e B ou B1 (ligeiros) com base numa única prova teórica. Esta prova passa a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas das categorias A e A1 (motociclos). Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões (a partir de 2 de Janeiro de 2013, esta prova aplicar-se-á também à obtenção da categoria A2);
•
A prova teórica para obtenção unicamente da categoria B (ligeiros) mantém as 30 questões;
•
A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter a validade de 1 ano.
Prova prática •É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática.
Troca de título de condução estrangeiro •A troca de alguns títulos de condução estrangeiros por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente numa prova prática componente do exame de condução, se:
- Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa; - Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida. Licenças de condução •Qualquer alteração/averbamento a efetuar nas licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas é da exclusiva competência do IMTT;
•As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras municipais, mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.
Principais alterações do diploma em vigor a partir de 2 de janeiro de 2013
A partir de 2 de janeiro de 2013 entra também em vigor um outro conjunto de regras relativo a novas categorias de carta de condução, prazos de validade e idades de revalidação de títulos de condução, novo modelo de carta de condução comunitária e requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores.
Fonte
Alterações na avaliação médica e psicológica, prova teórica do exame de condução, troca de títulos estrangeiros e licenças de condução.
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à carta de condução.
Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.
Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de condução.
O decreto-lei também procede à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos de condução e respetivos exames.
São ainda definidos os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução.
Principais alterações do diploma em vigor a partir de 2 de Novembro
Além de diversas alterações ao Código da Estrada, foi também aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, com novas regras que entram em vigor no próximo dia 2 de novembro, relativas a:
Avaliação médica e psicológica •
A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores dos Grupos 1 e 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão - deixa de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência a avaliação médica a candidatos ou condutores do Grupo 2;
•A avaliação psicológica a candidatos e condutores dos Grupos 1 e 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas. Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Prova teórica
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Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A ou A1 (motociclos) e B ou B1 (ligeiros) com base numa única prova teórica. Esta prova passa a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas das categorias A e A1 (motociclos). Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões (a partir de 2 de Janeiro de 2013, esta prova aplicar-se-á também à obtenção da categoria A2);
•
A prova teórica para obtenção unicamente da categoria B (ligeiros) mantém as 30 questões;
•
A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter a validade de 1 ano.
Prova prática •É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática.
Troca de título de condução estrangeiro •A troca de alguns títulos de condução estrangeiros por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente numa prova prática componente do exame de condução, se:
- Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa; - Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida. Licenças de condução •Qualquer alteração/averbamento a efetuar nas licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas é da exclusiva competência do IMTT;
•As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras municipais, mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.
Principais alterações do diploma em vigor a partir de 2 de janeiro de 2013
A partir de 2 de janeiro de 2013 entra também em vigor um outro conjunto de regras relativo a novas categorias de carta de condução, prazos de validade e idades de revalidação de títulos de condução, novo modelo de carta de condução comunitária e requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores.
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